A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), decidiu que o Juízo Federal de Rondônia é competente para julgar uma demanda que trata da transferência de uma pessoa condenada na Turquia para o Brasil.
A fim de que seja regularizada a representação processual do apenado nestes autos, bem como a necessária habilitação da patrona que esta subscreve, requer a juntada do instrumento de mandato anexo para que surta seus legais efeitos, e, com fulcro no artigo 272 do Código de Processo Civil - CPC, requer, sob pena de nulidade, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em nome de XXXXXX, OAB/UF nº XXXXXXX.
Ademais, considerando o julgamento do recurso de apelação destes autos, com publicação do acórdão em 19/11/2021, requer-se com urgência o trânsito em julgado da ação penal movida em face do requerente e, via de consequência, a urgente expedição da Guia de Recolhimento, dando início à execução da pena imposta ao apenado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste sábado (4) o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, a deixar o presídio de Bangu 8 para fazer tratamento médico no Hospital Samaritano Barra, no Rio de Janeiro. No entanto, está mantida a prisão preventiva do ex-parlamentar, que só poderá deixar a prisão para ir ao hospital com o uso de tornozeleira eletrônica e obedecendo uma série de medidas cautelares.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Habeas Corpus (HC 192800) que concedeu prisão domiciliar a uma avó que detém a guarda de duas crianças menores de idade. Acusada de tráfico de drogas, L.F. não tem outros registros criminais e terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Por verificar risco de lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os efeitos da Portaria 529/2020 do Estado do Pará, que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), passou a exigir agendamento e justificativa para as entrevistas entre os advogados e seus clientes presos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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