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LGPD: o que todo empresário precisa saber para 2024?
À medida que avançamos em 2024, é fundamental revisitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua influência crescente nas operações empresariais no Brasil. Desde sua implementação em 2020, a LGPD tem sido um pilar na proteção de dados pessoais. No entanto, apesar dos esforços regulatórios, o Brasil continua enfrentando um alto volume de vazamentos de dados. De acordo com um relatório global da IBM, o Brasil é um dos países mais afetados por esses incidentes ocupando o quarto lugar em número de vazamento de dados, evidenciando uma lacuna crítica entre a legislação e a prática.
MPF é coautor de ação contra Serasa por vazamento de dados de 223 milhões de brasileiros
O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.
Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD
Este Termo tem como objetivo obter seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Modelo – Política de Privacidade – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Esta Política de Privacidade estabelece como [Nome da Empresa] ("Empresa", "nós") coleta, usa, armazena e protege os dados pessoais dos usuários ("Usuário", "você") em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Modelo de contrato de prestação de serviços para implementação de proteção de dados em empresas – LGPD
O CONTRATADO compromete-se a realizar a análise, planejamento, implementação e monitoramento de políticas e práticas de proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a...
Popular
TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais
O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.
Discord recorre contra suspensão de transmissões ao vivo determinada pela ANPD
O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e ferramentas de compartilhamento de vídeo no Brasil. A medida foi determinada no contexto de uma investigação sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma e condicionou a retomada dos recursos à comprovação de medidas de segurança. O recurso apresentado pela empresa está sendo analisado pela agência.
Uso inadequado de medicamentos para obesidade em crianças e adolescentes pode causar riscos à saúde
O uso sem indicação médica ou acompanhamento especializado de medicamentos injetáveis para tratamento da obesidade pode trazer riscos para crianças e adolescentes. Entre as possíveis complicações estão desidratação, distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, alterações no crescimento e desenvolvimento, pancreatite e problemas na vesícula. O uso exclusivamente estético também pode contribuir para problemas relacionados à imagem corporal e transtornos alimentares. A recomendação é que qualquer tratamento medicamentoso seja individualizado e acompanhado por profissionais de saúde.
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