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ARTIGO: “Quem manda aqui sou eu”: lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

OAB pretende ouvir os 1,3 milhão de advogados e advogadas do país em pesquisa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou a disponibilidade do Primeiro Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, conhecido como Perfil ADV, a partir desta segunda-feira (28).

Liminar obtida pela AGU proíbe associação de utilizar sigla e marca semelhantes à ANPD

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão liminar na 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que impede uma associação privada de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por garantir a proteção de dados pessoais e regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

Conselho Federal da OAB realiza evento alusivo aos três anos da LGPD

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, promove na segunda-feira (17), das 9h às 18h (horário de Brasília), o evento on-line, "Três anos de vigência da LGPD: os principais avanços na proteção de dados no Brasil" - uma homenagem a Danilo Doneda.

LGPD – Empresa de telefonia é 1ª multada no Brasil por violar dados

A primeira multa pelo descumprimento de determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aplicada no Brasil. Foram duas sanções administrativas de R$ 7.200, cada, totalizando R$ 14.400, à Telekall Infoservice, empresa do ramo de telefonia, sediada em Vila Velha (ES).

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Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais

O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.

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