Tag: licença

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Professora que convivia com filhas adotivas há 12 anos tem prorrogação de licença-maternidade negada

O TRF4 confirmou sentença que negou licença-maternidade de 180 dias para uma professora que adotou legalmente as duas filhas de seu ex-companheiro. O entendimento foi de que não há necessidade de estender a licença para melhor adaptação com a família, tendo em vista que a mãe adotiva já convive...

Licença-adotante de servidoras públicas deve ter a mesma duração da licença-gestante

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito à prorrogação, por 60 dias, da licença-adotante, tal como estabelecido...

PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda...

Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE. Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.

Ambiental: TRF2 condena empresário por extração ilegal de areia

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de A.C.G. à pena de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 75 dias-multa, pela prática dos crimes de: exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal (artigo 2º da Lei 8.176/91), e extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença (artigo 55 da Lei 9.605/98).

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Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

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