Juiz concede ampliação de licença-maternidade para mãe cuidar de gêmeos

Data:

licença-maternidade gêmeos
Créditos: Kckate16 | iStock

Uma servidora pública conseguiu uma a concessão de mais 42 dias de licença-maternidade para cuidar dos filhos gêmeos.

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu tutela antecipada devido ao fato do nascimento prematuro dos gêmeos, que ficaram internados por 42 dias.

A mãe ajuizou ação contra o INSS pedindo a prorrogação da licença-maternidade alegando o nascimento prematuro dos bebês que ficaram internados por 42 dias e, após a alta, ainda necessitavam de tratamentos e cuidados especiais. Na mesma ação, a mãe pediu a inclusão da UFMS – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul no polo passivo, uma vez que é servidora estatutária da universidade.

O juiz deferiu a tutela antecipada sob o entendimento do art. 227 da Constituição Federal que diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade”. Para o magistrado, o fato das crianças terem permanecido 42 dias internadas após o nascimento já é indicativo que demandam tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida.

Dos Santos também incluiu a UFMS no polo passivo da ação, entendendo que o INSS é parte ilegítima no processo. Com isso, deu provimento ao pedido e determinou que a FUMS – Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, conceda a requerente a ampliação da licença-maternidade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº5002995-88.2018.4.03.6000 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

(…) Diante disso:

1) admito a emenda a inicial para incluir a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (FUMS) no polo passivo;

2) quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nostermos do art. 485, VI, do CPC;

3) defiro a tutela antecipada de urgência para determinar à FUFMS que conceda à autora a ampliação da licença gestante, acrescentando-se o período em que os filhos permaneceram internados logo após o parto (18.02.2018 a 31.03.2018);

Ao SEDI para inclusão da FUFMS e exclusão do INSS.

(TRF3, Número: 5002995-88.2018.4.03.6000 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 4ª Vara Federal de Campo Grande. Data do julgamento: 20 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo