Juiz concede ampliação de licença-maternidade para mãe cuidar de gêmeos

Data:

licença-maternidade gêmeos
Créditos: Kckate16 | iStock

Uma servidora pública conseguiu uma a concessão de mais 42 dias de licença-maternidade para cuidar dos filhos gêmeos.

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu tutela antecipada devido ao fato do nascimento prematuro dos gêmeos, que ficaram internados por 42 dias.

A mãe ajuizou ação contra o INSS pedindo a prorrogação da licença-maternidade alegando o nascimento prematuro dos bebês que ficaram internados por 42 dias e, após a alta, ainda necessitavam de tratamentos e cuidados especiais. Na mesma ação, a mãe pediu a inclusão da UFMS – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul no polo passivo, uma vez que é servidora estatutária da universidade.

O juiz deferiu a tutela antecipada sob o entendimento do art. 227 da Constituição Federal que diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade”. Para o magistrado, o fato das crianças terem permanecido 42 dias internadas após o nascimento já é indicativo que demandam tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida.

Dos Santos também incluiu a UFMS no polo passivo da ação, entendendo que o INSS é parte ilegítima no processo. Com isso, deu provimento ao pedido e determinou que a FUMS – Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, conceda a requerente a ampliação da licença-maternidade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº5002995-88.2018.4.03.6000 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

(…) Diante disso:

1) admito a emenda a inicial para incluir a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (FUMS) no polo passivo;

2) quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nostermos do art. 485, VI, do CPC;

3) defiro a tutela antecipada de urgência para determinar à FUFMS que conceda à autora a ampliação da licença gestante, acrescentando-se o período em que os filhos permaneceram internados logo após o parto (18.02.2018 a 31.03.2018);

Ao SEDI para inclusão da FUFMS e exclusão do INSS.

(TRF3, Número: 5002995-88.2018.4.03.6000 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 4ª Vara Federal de Campo Grande. Data do julgamento: 20 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.