Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que permitia que uma médica cubana que não comprovou o preenchimento dos requisitos concorresse a vagas do Programa Mais Médicos para o Brasil, pelo Edital do Ministério da Saúde nº 9, publicado em 26 de Março de 2020.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um médico cubano que buscava permanecer no Programa Mais Médicos. Para o colegiado, a lei que estabeleceu o programa deixou expresso que não havia garantia quanto à continuidade do vínculo de trabalho para os profissionais estrangeiros.
Em decisão liminar, desembargador da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou decisão que obrigava a União Educacional do Planalto Central a emitir certificado de conclusão de curso temporário a 5 estudantes do último ano do curso de medicina e proceder a colação de grau antecipada das demandantes.
Um médico cubano refugiado que participou do Mais Médicos por mais de 3 anos teve seu pedido liminar negado pela juíza da 5ª vara da Seção Judiciária do DF. Ele desejava ser imediatamente escolhido para o programa como qualquer outro brasileiro formado no exterior e sem CRM. O profissional afirmava que tinha direito a trabalhar e de escolher a vaga primeiramente no Mais Médicos.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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