Nos dia atuais, cada vez mais há mais pessoas entrando no metaverso e criando relações sociais, instalando empresas de consultoria, escritórios de advocacia, lojas de apartamentos, de calçados, de roupa, casas, vestuários, mas tudo virtual, afinal, quando alguém usa o seu avatar para uma reunião de negócios no metaverso, este tem que estar muito bem vestido e bem apresentável e daí que vem a importância destes itens virtuais, só que, como vai ser apresentado a seguir, são alguns dos dados da pessoa real no mundo físico e que merecem serem analisados também à luz da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, afinal, a produção de dados no metaverso é uma nova forma de conseguir muito mais dados (de diversos tipos) das pessoas físicas e isso é muito importante para as empresas de forma geral.
Entrou em pré-venda nesta quinta-feira (22), o livro "Advocacia 4.0 - Volume 01 - Empreendedorismo e Marketing Jurídico". A publicação organizada pelos advogados, professores e pesquisadores Wilson Furtado Roberto e Reille de Sousa Gomes reúne textos que abordam temas como empreendedorismo, marketing, mentalidade, posicionamento de mercado, metaverso, branding, assessoria de imprensa e neurodireito.
A Prefeitura de Uberlândia-MG utilizou o metaverso, ambiente de realidade virtual e aumentada criado pela Meta (Facebook) para a confirmação por assinatura da venda de lotes do Polo Tecnológico Sul pelo prefeito Odelmo Leão.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou na última quarta-feira (29), que realizou a primeira operação de busca e apreensão no metaverso, com objetivo de combater a pirataria digital. Conforme revelou o Uol Tilt, a ação aconteceu no âmbito da quarta edição da Operação 404, que também visa enfrentar crimes contra propriedade intelectual.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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