O populismo de direita voltou a ganhar força no Brasil em 2016, quando alguns candidatos a prefeito se valeram do de uma narrativa antipolítica para se elegerem. Já em 2018 tivemos a eleição de Jair Bolsonaro e de inúmeros políticos populistas de direita. Eles se valeram do discurso de ódio, do ataque às instituições públicas como o Poder Judiciário e ao Congresso para se eleger. Conseguiram canalizar o sentimento de insatisfação de grande parte da população para alçar não apenas Presidência da República, mas também os governos de grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais, além de eleger inúmeros deputados e senadores.
Há anos tenho observado o grupo que o colunista do Globo definiu como “gangue de Curitiba”. Fracos na ciência do Direito, ampararam-se em uma forte estrutura de marketing, apoiados pela grande mídia. Sempre que sofriam uma derrota, cuidavam de dominar a narrativa com um discurso de que queríamos “acabar com a Lava Jato “, que éramos “contra o combate à corrupção”. Só eles detinham o monopólio da virtude e eram os únicos a querer o fim da corrupção. Uma narrativa canalha.
A temática envolvendo danos morais sempre está à tona, seja nos tribunais, seja em pesquisas jurídicas. Afinal, a vida em sociedade não é feita apenas de doçuras e prazeres. Vez ou outra, deparamos com desgostos e situações embaraçosas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que a gravação de uma reunião, realizada no dia 22 de abril, entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente, Hamilton Mourão, ministros e presidentes de bancos públicos seja enviada à Corte em 72 horas.
O ministro Humberto Martins foi eleito ontem (5) presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro está no tribunal desde 2006 e atualmente também ocupa a função de corregedor nacional de Justiça.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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