1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a um mal funcionamento momentâneo, que foi corrigido imediatamente após a notificação. Anexo documentação de uma oficina mecânica [Nome da Oficina], datada de [Data], que comprova a ocorrência de uma falha elétrica breve e sua subsequente reparação.
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do meu veículo estavam devidamente acesas. A ocorrência de um possível mau funcionamento pontual ou erro de observação por parte do agente de trânsito deve ser considerada. Anexo documentos e testemunhos que comprovam o correto funcionamento do sistema de iluminação do veículo na data mencionada.
1. Cumprimento das Exigências da CNH: Afirmo que, no momento da autuação, eu estava utilizando lentes de contato, o que cumpre a exigência de correção visual indicada na minha CNH. Por serem menos perceptíveis que óculos tradicionais, pode ter ocorrido um equívoco por parte do agente de trânsito ao concluir que eu não estava usando a correção visual necessária.
1. Ausência de Sinais de Embriaguez: Alego que não apresentava quaisquer sinais visíveis de embriaguez ou alteração de comportamento que justificassem o pedido de submissão ao teste do bafômetro. Argumento que minha recusa foi baseada na ausência de sintomas de embriaguez, como descoordenação motora, fala arrastada ou comportamento alterado, e que esta ausência é um importante contexto para considerar a legalidade da exigência do teste.
1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam devidamente acesos durante o trânsito na rodovia mencionada. Esse mal-entendido pode ter ocorrido devido a uma falha de observação do agente ou condições de luminosidade que dificultaram a visibilidade dos faróis acesos. Anexo fotos ou vídeos que comprovam que os faróis estavam acesos no momento da infração.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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