O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da Vara Regional do Barreiro (MG), concedeu uma liminar para que uma menina, de 10 anos, possa disputar a 30ª edição do Jolim – Jogos Olímpicos do Colégio Santa Rita de Cássia, localizado no Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte. Caso o colégio não cumpra a decisão, o juiz estipulou uma multa de R$ 20 mil. A aluna, representada pela mãe, acionou a instituição de ensino na Justiça sob a alegação de que lhe foi negado o direito de participar do torneio.
Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da Vara Criminal do Núcleo Bandeirantes que condenou um homem que teria fingido ser funcionário de banco para enganar cliente para que ela lhe entregasse seu cartão e senha. Pela prática do crime de estelionato, o réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de multa.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que validou multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra o Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda, por prática abusiva.
O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), em decisão liminar, no dia 8 de junho, determinou que a dupla Maiara e Maraísa, e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas e era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça, evitem qualquer utilização da marca "A Patroa" ou "As Patroas", seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização.
A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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