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Artigos exclusivos

Consumidor não pode ser penalizado por rescisão de contrato na pandemia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a UP Festas e Evento a restituir a consumidora o valor referente a multa de 30% pela rescisão de contrato. O colegiado entendeu que o consumidor não pode ser penalizado pelos contratos cancelados decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Justiça impõe multa para cada vez que homem com Covid-19 furar isolamento

A Justiça do Paraná determinou que um homem que testou positivo para o coronavírus e reside em São Jorge do Oeste - cidade no sudoeste do Estado, com cerca de 9 mil habitantes - permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento.

Confirmada multa por venda de eletrodoméstico sem etiqueta de consumo de energia

Por unanimidade, foi mantida a multa, no valor de R$ 5.875,20 aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma rede varejista pela venda de produtos sem etiqueta informativa de desempenho energético.

Parte dos bens de esposa não pode ser bloqueada para pagamento de multa do marido em ação de improbidade administrativa

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para bloquear valores relativos à meação (metade os bens do casal), depositados na conta corrente de seu cônjuge, esposa do acusado.

Um ano da nova Lei de Franquias: está garantida mais transparência na retomada dos negócios

No dia 26 de março, fará um ano que a nova Lei de Franquias entrou em vigor. Em linhas gerais, podemos afirmar que ela trouxe mais transparência ao sistema. Beneficiou o interessado em se tornar franqueado de determinada rede – uma vez que terá mais informações para fortalecer sua decisão de seguir ou não com a aquisição da franquia - e também o franqueador, que terá em sua rede franqueados mais conscientes sobre sua decisão.

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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