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Suspensão de ação penal não impede cobrança de multa em esfera cível
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um morador de Porto Alegre para rejeitar uma ação de penhora de...
Verbas arrecadadas com multas devem ter destinação específica.
A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital proibiu a Municipalidade de São Paulo de empregar...
Trabalhador que ajuizou ação idêntica a outra, julgada improcedente, é condenado por litigância de má-fé
A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um trabalhador e confirmou a sentença que o condenou a pagar à antiga empregadora...
Verificação da incapacidade em processo de interdição não determina inimputabilidade na esfera penal
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 1ª Vara da Seção...
Empresa vencedora de licitação sofre pena pela recusa em assinar contrato
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que julgou...
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modelo - Recurso contra multa por avanço de sinal vermelho
Solicito a verificação do funcionamento do equipamento eletrônico que registrou o suposto avanço do sinal vermelho. Documentos em anexo mostram que há um histórico de falhas técnicas nesse tipo de equipamento, o que pode ter causado um registro incorreto.
Modelo básico de recurso contra multa por excesso de velocidade
1. Erro de Aferição do Radar: Solicito a verificação da calibração e do correto funcionamento do equipamento de radar, localizado na [Localização do Radar], que registrou a velocidade em [Data e Hora do Registro]. Conforme documentação que segue em anexo, evidências ou testemunhos podem demonstrar que a velocidade registrada pode não ser precisa.
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TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.