A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma pesqueira em Itajaí que solicitou a anulação de uma multa devido à embalagem de pescado com informações divergentes da etiqueta. A fiscalização constatou que o rótulo indicava a espécie "xerelete", mas o conteúdo era "palombeta", o que configurou uma infração aos regulamentos de inspeção industrial e sanitária. A decisão foi proferida pela 8ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decide que uma plataforma de buscas deve desvincular o site de uma empresa de resultados patrocinados em pesquisas de marcas concorrentes, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O desembargador João Rebouças emitiu uma decisão liminar ordenando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN tome medidas imediatas para garantir o pleno funcionamento da Unidade Básica de Saúde Belo Horizonte, localizada em São Gonçalo do Amarante. A decisão ocorreu sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de outras medidas judiciais cabíveis.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, decidiu pela condenação da Uber do Brasil ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por donos morais coletivos e a formalizar a contratação de todos os motoristas associados ao aplicativo.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um homem contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele contestava uma multa de R$ 30.000,00 imposta por realizar uma queimada sem a devida autorização.
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