A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu absolver um comerciante que havia sido condenado por venda ilegal de munições. Os desembargadores concluíram que o caso envolveu um flagrante armado pela polícia, considerado ilegal e sem validade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão de quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou o desfecho das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305). Essas ações questionavam modificações introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), incluindo a instituição do juiz das garantias.
Foi concedido pelo Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus em favor de um homem que, sem que tenha havido pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz e que não foi submetido à audiência de custódia, em razão da pandemia de Covid-19.
Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações excepcionais, é possível a conversão da prisão em flagrante em medida cautelar pessoal, inclusive a prisão preventiva, mesmo sem pedido expresso do Ministério Público ou da autoridade policial.
Foi ajuizado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivo do Pacote...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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