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Liminar suspende PAD aberto pelo CNJ contra juiz em razão de indícios de erros em precatórios

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar no Mandado de Segurança 36533 para suspender decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), devido a indícios de erros de cálculo de precatórios em valores superiores a R$ 177 milhões.

TRT2 abrirá investigação sobre juiz acusado de fraude em venda de créditos trabalhistas

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a participação do juiz Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, na venda fraudulenta de créditos trabalhistas. 

Uso de veículo oficial em benefício próprio gera punição

A decisão do juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa que confirmou a legalidade da punição aplicada por PAD instaurado contra servidor da Empresa de Correios e Telégrafos, que utilizou veículo oficial em benefício próprio, foi mantida pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba).

Aplicação de falta grave depende de procedimento administrativo disciplinar

Na execução penal, o reconhecimento da prática de falta disciplinar depende de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo diretor do estabelecimento prisional, com o devido respeito ao direito de defesa ao apenado.

TJSC confirma suspensão de professor por assediar sexualmente aluno via WhatsApp

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve decisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que suspendeu professor da rede estadual por 30 (trinta) dias, como reprimenda pela prática de assédio sexual em desfavor de um de seus estudantes...

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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