O Requerente, no dia [data], participou de um [contexto da oportunidade perdida, como um concurso, uma seleção de emprego, uma licitação, etc.], onde tinha uma significativa chance de [descrever a oportunidade, como ganhar um prêmio, conseguir um emprego, fechar um contrato, etc.].
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC) foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de indenização por "perda de uma chance" a um engenheiro ambiental e de minas. A decisão foi da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma foi proferida em resposta a uma ação movida pelo engenheiro, que teve suas atribuições profissionais limitadas unilateralmente pelo Crea, resultando na interrupção de um serviço e na perda da oportunidade de receber pagamento.
A 2ª Turma Recursal confirmou o direito de um casal, vítima de um acidente de trânsito na BR-101 entre Balneário Camboriú e Florianópolis, a receber indenização por danos materiais e morais da concessionária responsável pela rodovia.
O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) condenou uma instituição de ensino universitário a indenizar uma professora universitária a título de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela perda de uma chance.
Foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provimento ao recurso de duas filhas do fundador da empresa do setor de alimentos Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.
O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
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