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Apelação criminal de ex-executivos da Petrobras e da Odebrecht foi julgada pelo TRF4

Entre os réus, estão ex-executivos da Petrobras e do Grupo Odebrecht, além de operadores financeiros.

Petrobras é condenada a ressarcir donos de avião por venda de combustível adulterado

Por decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras foi condenada a ressarcir a dois proprietários de uma aeronave, o valor de R$ 59.358,08, pelo fornecimento de combustível adulterado.

Tribunal revoga prisão domiciliar dos irmãos Efromovich

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, revogou a prisão domiciliar dos empresários e irmãos Germán e José Efromovich, réus no âmbito da Operação Lava Jato em uma ação penal que apura corrupção e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Transpetro, subsidiária de transporte da Petrobras, e o Estaleiro Eisa.

Mantida multa por derramamento de óleo no rio Cubatão

Foi mantida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP multa ambiental imposta pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) contra a Petrobrás, no valor de R$ 600 mil, pelo derramamento de óleo no Rio Cubatão.

STF nega liminar para suspender plano de desinvestimento da Petrobras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”.DiscricionariedadeA maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.

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