O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.
Em uma decisão por seis votos contra três, a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirmou nesta quinta-feira (23) o direito de os cidadãos portarem armas de fogo em público, a decisão se dá poucas semanas depois de mais um massacre em uma escola.
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A União havia negado a inscrição por haver inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional.
Dados obtidos pelo Instituto Sou da Paz mostram que o número de concessões para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), nos seis primeiros meses do ano, corresponde a 60% das autorizações do ano passado. Entre janeiro de junho de 2019, foram 50,9 mil concessões. O número total no ano passado foi de 87,9 mil. Para o instituto, é fruto da sinalização do Congresso em flexibilizar o porte de armas para essas categorias.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma representação de inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual 8400/19, de 23 de maio de 2019, que autorizou o porte de arma para agentes socioeducativos, ativos e inativos. A ação foi assinada pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, pela Procuradoria e pelas comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária e de Segurança Pública.
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