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Adjudicação compulsória: instrumento de regularização dominial em favor do promitente comprador

Por mais que o mercado imobiliário ainda seja objeto de grande informalidade pela população brasileira na prática, é preciso destacar que a aquisição de qualquer direito real imobiliário pressupõe a observância de rígidas formalidades. Isto é, além da forma pública essencial ao ato quanto o imóvel for avaliado acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil[1]), a legislação brasileira é muito clara ao prever que só haverá a aquisição de tais direitos quando operado o registro do título no Registro de Imóveis competente, conforme determinam os artigos 1.227[2] e 1.245[3] do Código Civil.

Devedor não pode votar em reunião de condomínio

O juiz de direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), Pedro Câmara Raposo Lopes, negou pedido de uma empresa que estava inadimplente com o condomínio, porém pretendia ter direito a voto em assembleia geral de moradores.

Arrematante de imóvel em hasta pública tem de pagar as despesas condominiais vencidas

O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem imóvel – é responsável pelo pagamento das dívidas condominiais que não foram pagas pelo proprietário anterior, ainda que estas sejam anteriores à arrematação do bem...

Devedor na posse direta do imóvel responde por despesas condominiais em contrato de alienação fiduciária

A 3ª Turma do STJ fixou teses ao prover recurso especial de uma administradora de consórcios – credora fiduciária – e determinar que ela não é a responsável por pagar despesas condominiais em solidariedade com o devedor.

Taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial são de obrigação do proprietário do imóvel

TRF deu provimento parcial ao recurso interposto pela União Federal contra sentença, que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança, ajuizada por um Condomínio de Brasília/DF, para o recebimento de parcelas condominiais e acréscimos, referentes ao apartamento de propriedade do Ente Público.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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