Arrematante de imóvel em hasta pública tem de pagar as despesas condominiais vencidas

Data:

Novo dono de imóvel adquirido em hasta pública é responsável pelo pagamento das dívidas condominiais não quitadas

Hasta Pública - Arrematante de bem imóvel
Créditos: Zolnierek / iStock

O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem imóvel – é responsável pelo pagamento das dívidas condominiais que não foram pagas pelo proprietário anterior, ainda que estas sejam anteriores à arrematação do bem.

O entendimento acima destacado é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado da Terceira Turma afirmou que a dívida condominial é obrigação propter rem, e que, por essa razão, permite-se, portanto, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Em sua peça defensiva, o arrematante destacou que seria incabível a sua inclusão no polo passivo da ação de cobrança de dívidas condominiais já na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

Natureza​​ jurídica

O ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, em seu voto, destacou que a Segunda Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a dívidas condominiais, momento em que se estabeleceu a tese de que tais dívidas são de responsabilidade do dono da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do bem imóvel, desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

“A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”, afirmou o relator Sanseverino.

Previsão e​​​​m edital

O ministro do STJ ainda destacou, que citou julgados anteriores da Terceira e da Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, que também reconheceram a obrigatoriedade de o edital da hasta pública explicitar as dívidas do bem imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas.

“Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos”, concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Leia o acórdão (inteiro teor para download).

Processo: REsp 1672508

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CARÁTER ‘PROPTER REM’ DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO.

1.Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença.

2.Em recurso especial não cabe invocar ofensa à norma constitucional.

3.Os arts. 204 e 206, § 5º, I, do CC não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

4.Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II e § único, II, do CPC quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

5.Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação “propter rem”, constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

6.RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

(STJ – REsp 1672508/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019)

Obrigação propter rem
Créditos: Zolnierek / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.