8. O Autor foi aprovado em Concurso Público, sendo devidamente nomeado em 12 de abril de 2016 para o cargo de Assistente Administrativo I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e percebendo, atualmente, o salário mensal no valor de R$ 2.937,33 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), consoante aos anexos de Fichas Financeiras (doc. 7)
9. Da análise do Anexo XIII, Subanexo I, da Lei Municipal nº 3.471/2002 (doc. 8), as atribuições do Autor eram restritas a:
“Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dos lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivos, digitação em geral e processos básicos do serviço social.”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...... VARA DO TRABALHO DE .......
PROCESSO nº ......
......, devidamente inscrita no CNPJ/MF. sob o nº ......, por sua advogada...
Pelo presente instrumento particular, ............................ (nome e qualificação dos sócios remanescentes) e o espólio de ................... (nome do sócio falecido) representado pelo inventariante ...... (nome e qualificação do inventariante), conforme alvará judicial expedido em (data) sócios da firma (ou denominação social)........................., NIRE nº.........., CNPJ nº ..................., com sede na .... (endereço), resolvem alterar seu contrato social, mediante o que está definido nas cláusulas seguintes:
Que fazem ........... ( nome e qualificação do (s) (vendedor (es) ) aqui denominado (s) simplesmente de VENDEDOR (es), e ...... ( nome e qualificação do (s) comprador (es) ), aqui denominado (s) simplesmente de COMPRADOR (es), mediante o que segue: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes contratantes, supra qualificadas, tem entre si justo e contratada a presente RESCISÃO de Contrato de Promessa de Compra e Venda, que reger-se-á pelos termos e condições contidas nas seguintes cláusulas:
TJSC confirmou decisão de primeiro grau que condenou, solidariamente, a Tosi e a Hidrocenter a indenizarem por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 26,6 mil, em benefício de criadora de rãs, que foi surpreendida com o não funcionamento de um sistema de aquecimento solar que tinha...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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