A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos apresentados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e por uma empresa de alimentos com sede em São Paulo contra a sentença que julgou procedente o pedido de outra empresa de alimentos localizada no Distrito Federal para anular a decisão que negou seu pedido de registro de marca com nome semelhante.
A Justiça Federal decidiu de forma desfavorável à uma franquia de pizzas sediada em Balneário Camboriú (SC) em sua tentativa de anular a negativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em registrar a marca "Hand.Bis". A 3ª Vara Federal de Itajaí manteve a decisão administrativa, que negou o registro devido à possível confusão com a marca de chocolates "Bis", pertencente à empresa Mondalez Brasil.
Em decisão proferida, no último dia 27/11, pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, um empresário de Içara, Santa Catarina, obteve sucesso na anulação de uma decisão anterior do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que havia negado o registro da marca "Chico Pizzas".
De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços.
O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.
A marca registrada é uma ferramenta importante, pois nada mais é que um sinal distintivo cuja função principal é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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