Em duas decisões publicadas nesta quinta-feira (28), o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um veredito, com um impacto significativo nas relações de trabalho entre as empresas de aplicativos de transporte e os motoristas que utilizam essas plataformas. A decisão tratou da terceirização de serviços de atividades-fim, especificamente no contexto dos motoristas de aplicativos, e reconheceu a legalidade dessa prática.
Funcionário exposto a calor excessivo no ambiente de trabalho merece adicional de insalubridade em grau médio. A sentença da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atende cozinheiro no Maranhão.
Redução de gratificação acompanhada de aumento salarial não gera prejuízo ao trabalhador. Logo não há motivo para empregador reparar o funcionário. A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Professores têm direito a extra se ultrapassarem o limite de horas em sala da aula. De acordo com o artigo 318 da CLT, um professor pode dar até quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma escola. Mais do que isso, caracteriza violação à lei trabalhista.
Fiscalizar os pertences de funcionários não caracteriza dano à honra. Este entendimento vale desde que seja respeitada a integridade física do trabalhador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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