A parte requerente é parte legítima para figurar no polo ativo desta ação ( ) por ser o(a) proprietário(a) do veículo envolvido na colisão/ ( ) pelo fato de ter suportado o prejuízo.
A(s) parte(s) requerente(s) informa(m) que no dia , por volta das h min, na via próxima a/ao , teve seu veículo, de marca: , modelo: , ano: , cor: , placa: , danificado pelo veículo conduzido/de propriedade da parte requerida, de marca: , modelo: , ano: , cor: ,placa: .O fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência de nº , registrado na ª Delegacia de Polícia.
A(s) parte(s) autora(s) aduz (em) que o acidente ocorreu da seguinte forma (sugestões de texto – adote um (ajuste-o com mais informações) e apague o outro):
Por decisão do desembargador federal Carlos Francisco, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi mantida a sentença e invertido o ônus da prova contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) em ação de reparação de danos materiais decorrentes de vícios de construção em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, em Sorocaba (SP).
Entrega de imóvel com danos e vícios de qualidade são responsabilidade da construtora
Infiltração em apartamento novo justifica indenização ao cliente. Isso porque a presença...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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