A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão da 4ª Vara Cível de Rio Branco confirmou os direitos da consumidora adquiriu um imóvel de um condomínio fechado em Rio Branco em 2013 e pediu a rescisão do contrato por atraso na entrega.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$ 3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu condenar uma clínica de estética de Brasília ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta.
Por unanimidade, foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar duas passageiras deixadas em lugar diverso após a interrupção da corrida. Os magistrados entenderam que o fato ultrapassa o mero aborrecimento.
Em votação unânime, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Paulínia, que reconheceu prática de improbidade administrativa de médico, servidor do município, por fraude no afastamento remunerado do serviço público. Além disso, o réu acumulava vários cargos ou funções públicas junto aos municípios de Paulínia, Sumaré e Campinas, em contrariedade à Constituição Federal.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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