O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é ou não requisito para o divórcio, e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
No processo de separação de um casal conduta agressiva justifica guarda unilateral do animal de estimação. Este é o entendimento em caráter liminar da 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
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