Separação judicial como requisito para divórcio será analisado pelo STF

Data:

Plenário Virtual já corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria

 

Separação judicial como requisito para divórcio será analisado pelo STF | Juristas
Créditos: seb_ra | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é ou não requisito para o divórcio, e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.

Caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluir que, com a EC 66/2010, a separação judicial é desnecessária para o divórcio.

A emenda alterou a redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Antes dessa Emenda, o texto dizia que o casamento civil podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou se comprovada separação de fato por mais de dois anos.

De acordo com o TJRJ, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

No STF, um dos cônjuges alega que o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição apenas tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia. Sustenta que seria equivocado o fundamento de que o artigo 226 tem aplicabilidade imediata, com a desnecessária edição ou observância de qualquer outra norma infraconstitucional.

Em contrarrazões, a outra parte defende a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional. Portanto, seguindo seu entendimento, não haveria qualquer nulidade na sentença que declarou o divórcio.

Separação judicial como requisito para divórcio será analisado pelo STF | Juristas
Créditos: seb_ra | iStock

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional, ao considerar que a discussão transcende os limites subjetivos da causa e afeta diversos casos semelhantes. De acordo com Fux, a alteração constitucional deu origem a várias interpretações na doutrina e a posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário sobre a manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico e a exigência de observar prazo para o divórcio.

Em sua manifestação, Fux citou jurisprudência de diferentes tribunais do país, entre eles o Superior Tribunal de Justiça, que assenta a coexistência dos dois institutos de forma autônoma e independente, além de precedentes que declaram a insubsistência da separação judicial. O recurso tramita em segredo de justiça, e será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico.

Notícia produzida com informações do Consultor Jurídico.

RE 1.167.478

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.