Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um shopping center de Joinville será indenizada em mais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) a título de danos morais, materiais e lucros cessantes.
O juiz Cleanto Guimarães Siqueira da 2ª Vara Cível de Vila Velha negou o pedido de indenização de uma consumidora que ingressou com uma ação por danos morais contra um shopping alegando ter escorregado no piso molhado do estabelecimento.
O XXXXXX SHOPPING, com endereço na Avenida (endereço completo) e website disponível em https://www.xxxxshopping.com.br, está comprometido com a sua privacidade e garante que os dados pessoais fornecidos ou coletados somente sejam utilizados de acordo com a presente Política de Privacidade (“Política” ou “Política de Privacidade”) e com a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SHOPPING CENTER XXXXXXX
A Política de Privacidade (“Política de Privacidade”) do CONDOMINIO XXXXX SHOPPING CENTER. (“Shopping”) foi criada com o objetivo de...
A juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica (ES) condenou uma loja e um shopping a indenizarem duas clientes acusadas de furto. O fato ocorreu quando o alarme da loja requerida disparou no momento em que as autoras estavam saindo com as mercadorias adquiridas.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi palco, na noite desta terça-feira (8), do lançamento da coleção Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania. O evento, realizado no Espaço Cultural STJ, teve a participação do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, além de várias outras autoridades.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.