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OAB pede nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de Universidades Federais
Foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades.
Autorizada inclusão do ICMBio na destinação de recursos recuperados da Lava-Jato
O Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Alexandre de Moraes autorizou a destinação de recursos, no valor de R$ 14 milhões, recuperados pela Operação Lava-Jato ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Negado recurso de defensora dativa que cobrou honorários de beneficiário da justiça gratuita
Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), recurso em que a advogada e defensora dativa S.A.L. pedia a revisão da dosimetria da pena a que foi condenada pelo crime de corrupção passiva, em razão de ter exigido o pagamento de honorários advocatícios de um beneficiário de assistência judiciária gratuita que era assistido por ela. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 187362.
Garantida prisão domiciliar a avó responsável pela guarda de netos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Habeas Corpus (HC 192800) que concedeu prisão domiciliar a uma avó que detém a guarda de duas crianças menores de idade. Acusada de tráfico de drogas, L.F. não tem outros registros criminais e terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Condenado por tentativa de furto de bicicleta passa a cumprir pena no regime semiaberto
Foi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Habeas Corpus (HC 193620) a D. V., condenado por tentativa de furto, convertendo o regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto.
Popular
Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar
O TJ-SP manteve a condenação de uma escola por esquecer uma criança de quatro anos dentro de um ônibus escolar. O Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o episódio violou a dignidade e a integridade psicológica da menina, além de causar abalo emocional aos pais e à irmã. A instituição deverá pagar R$ 25 mil à criança e R$ 30 mil aos familiares por danos morais.
TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental e fixa indenização de R$ 50 mil à vítima
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de pai e filho por estelionato sentimental praticado contra a ex-companheira de um deles. O colegiado reconheceu que a autora foi induzida a transferir seu patrimônio durante o relacionamento e confirmou a restituição de bens, a indenização por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A Corte também reafirmou que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização civil.
Vício em apostas on-line leva Justiça a determinar afastamento de marido e indisponibilidade de imóvel
A Justiça de Goiás determinou o afastamento de um marido do lar conjugal e tornou indisponível o imóvel do casal em ação de divórcio litigioso. A decisão foi fundamentada em indícios de que o réu teria comprometido o patrimônio familiar em razão de suposto vício em apostas on-line, utilizando recursos comuns e bens da esposa para quitar dívidas. O processo prossegue com audiência de conciliação e apresentação de defesa.
STJ barra recurso de Robinho ao STF e mantém decisão sobre execução de pena por condenação na Itália
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário de Robinho que buscava levar ao STF a discussão sobre a homologação da condenação imposta pela Justiça italiana por estupro. A decisão concluiu que as teses apresentadas envolvem interpretação de normas infraconstitucionais e, por isso, não configuram violação direta à Constituição. A defesa ainda poderá apresentar agravo interno para que a Corte Especial do STJ reavalie a admissibilidade do recurso.
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