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Autoridades devem se manifestar sobre destinação de valores de fundo da Petrobras

No STF, o ministro Alexandre de Moraes fixou prazo de 48 horas manifestação da PGR, da AGU, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Economia sobre o pedido do presidente da Câmara dos Deputados sobre destinação dos recursos recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato (R$ 2,5 bilhões) para o combate a incêndios na Amazônia e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Inquérito contra Geddel e Lúcio Vieira Lima é remetido para Justiça Federal do DF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, remeteu os autos do Inquérito 4664, instaurado contra o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e outras pessoas, para a 10ª Vara Federal do Distrito Federal. A investigação trata de crimes de peculato decorrentes da manutenção de secretários parlamentares lotados no gabinete de Lúcio para atender a interesses familiares, sem desempenho de atribuições inerentes à função pública.

Vida pregressa de jovem justifica preventiva de adulto

A magistrada Marisete Aparecida Turatto Pagnussat, titular da Vara Única da comarca de Palmitos; o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, integrante da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm algo mais em comum que a profissão de magistrado...

Proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) é mantida

O ministro Ricardo Lewandodwski, do STF, negou pedido liminar formulado na Reclamação 36091 por uma empresa mineradora que tentava suspender decisão do TRF-3. O tribunal regional julgou válidos os atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. O relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido.

Efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria são modulados

O Plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida no RE 594435 (repercussão geral) que tratava de complementação de aposentadoria. Com o entendimento, os processos sobre contribuição previdenciária instituída por ente federativo para complementar proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito serão mantidos na Justiça do Trabalho .

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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