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Aposentadoria especial de aeronauta é reconhecida após comprovação à exposição permanente a agentes nocivos

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão do TRF-4 que reconheceu a atividade do aeronauta como especial, após 1995, devido à comprovação de exposição à atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente. O colegiado entendeu que ainda é possível caracterizar tal atividade como especial quando há comprovação da exposição de forma permanente, mesmo que o artigo 148 da Lei 8.213/1991 tenha sido revogado.

Validade de cláusula de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária será analisada no STJ

Seis recursos especiais foram afetados pela 2ª Seção do STJ, que os julgará sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”. Todos os processos pendentes que tratem sobre a questão no território nacional foram suspensos em razão da afetação.

Classificação de árvores de reflorestamento como bem móvel por antecipação é inviável por ausência de disposição expressa

O recurso de uma empresa de engenharia florestal, que queria ser indenizada pelas árvores plantadas no imóvel rural, foi negado pela 4ª Turma do STJ. Para o tribunal superior, as árvores não poderiam ser classificadas como bem móvel por antecipação, mesmo no caso de árvores de reflorestamento destinadas ao corte, porque não há ressalva expressa na transferência do imóvel rural quanto aos direitos sobre a cobertura vegetal. Assim, o comprador tem plenos direitos sobre o terreno e a cobertura vegetal, adquirida como acessório da terra nua.

Quinta Turma anula decisão do TJPR que impediu um deputado de nomear advogado para defendê-lo

A decisão do TJPR que impediu um deputado federal de nomear um advogado para defendê-lo em julgamento que confirmou sua condenação por denunciação caluniosa foi anulada pela 5ª Turma do STJ. O tribunal estadual deverá julgar novamente a apelação, permitindo a prévia habilitação do advogado que o deputado escolheu.

Fixação de alcance de cláusula arbitral compete preferencialmente ao árbitro

A 3ª Turma do STJ fixou entendimento no sentido de que o árbitro possui preferência lógico-temporal em relação ao Poder Judiciário para a interpretação dos limites e do alcance do compromisso arbitral. Para a turma, é fruto do princípio competência-competência, que se aplica aos procedimentos de arbitragem. O Judiciário só se manifesta se existirem cláusulas arbitrais consideradas “patológicas”, que possam gerar a nulidade do compromisso.

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Livro Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos consolida-se como obra de referência no Direito Aeronáutico

Com prefácio do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obra reúne legislação, tratados internacionais, regulamentação da ANAC e jurisprudência em um estudo aprofundado sobre a proteção jurídica dos passageiros do transporte aéreo.

Johnson & Johnson propõe acordo bilionário para encerrar milhares de processos sobre talco

A Johnson & Johnson anunciou um acordo de aproximadamente US$ 5,5 bilhões para encerrar cerca de 76 mil ações judiciais nos Estados Unidos relacionadas à suposta associação entre produtos à base de talco e câncer de ovário. O acordo depende da adesão de 95% das autoras das ações. A empresa afirma que a medida não representa reconhecimento de culpa e continua sustentando que seus produtos são seguros.

Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana

A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.

Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.

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