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Citação de empresa estrangeira requer demonstração efetiva de representação no Brasil, decide STJ

A Quarta Turma do STJ anulou a citação de uma empresa estrangeira realizada por intermédio de uma companhia brasileira supostamente ligada ao mesmo grupo econômico. O colegiado entendeu que relações comerciais, societárias ou o uso da mesma marca não bastam para comprovar representação processual. Sem prova concreta de poderes de representação no Brasil, a citação deve ocorrer por carta rogatória.

STJ: vínculo societário não basta para citar empresa estrangeira no Brasil

A Quarta Turma do STJ anulou a citação da Hyundai Corporation realizada por meio da Hyundai Caoa do Brasil, entendendo que vínculos comerciais ou societários não são suficientes para comprovar representação processual. Segundo o tribunal, sem prova concreta de poderes de representação, a citação de empresa estrangeira deve ocorrer por carta rogatória, conforme as regras de cooperação jurídica internacional.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

STJ valida conversão de obrigação de custear tratamento em indenização por falha do Estado

A Segunda Turma do STJ decidiu que a conversão de uma obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não configura julgamento extra petita quando busca assegurar o direito material reconhecido na ação. No caso, o Estado foi condenado a ressarcir despesas de uma família que custeou tratamento psiquiátrico após o descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento da assistência médica.

STJ decide que postos de combustíveis não têm direito a créditos de PIS e Cofins

A Primeira Seção do STJ fixou entendimento de que comerciantes varejistas de combustíveis submetidos ao regime monofásico de tributação não podem obter nem manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis. O colegiado concluiu que as mudanças legislativas de 2022 não criaram esse direito e que não houve aumento indireto de tributos capaz de violar o princípio da anterioridade nonagesimal.

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