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Artigos exclusivos

Contrafação enseja indenização a fotógrafo

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert,  representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto. 

TJ-SP rejeita falência da Avianca Brasil

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 a 2, rejeitou a falência da companhia aérea Avianca, que está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado.

Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão de concessionária de serviço público

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-SP, com base na Lei 12.016/2009 e em precedentes da própria corte, para considerar incabível mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp). O gestor da concessionária impôs a um particular exigências para reconhecer cessão de direitos sobre ações.

TJ-SP mantém condenação de empresa turística pela prática de contrafação

O TJ-SP negou provimento à apelação nº interposta por Jz Viagens contra o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert em ação que discute o direito...

TJ-SP nega indenização à construtora utilizando “fato do príncipe”

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou pedido de indenização de uma empreiteira que construiria um ginásio para o Sesc Jundiaí citando o “fato do príncipe”. A empresa pediu reparação de R$ 1,3 milhão devido à perda de materiais decorrente da paralisação da obra por um ano e meio, que teria ocorrido por culpa exclusiva do Sesc por problemas com licenças ambientais. O Sesc alegou responsabilidade da construtora. 

Popular

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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