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STJ reafirma retroatividade da majoração de alimentos provisórios à data da citação

O STJ reafirmou que a maioria de alimentos provisórios deve retroagir à data da citação do alimentante, mesmo quando a majoração ocorre durante o processo. A decisão do ministro Humberto Martins reformou acórdão do TJ-SP, garantindo que o valor ajustado seja devido desde a citação, respeitando parcelas já pagas. O entendimento segue o art. 13, §2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e jurisprudência consolidada da Corte.

TJ-SP mantém decisão que absolve professores de acusação de abandono de estudante

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de cinco professores acusados de abandono de incapaz com resultado morte de uma estudante de 17 anos durante excursão escolar. O TJ-SP concluiu que não houve prova de que os professores abandonaram conscientemente a vítima ou que sua conduta tenha causado o óbito. A decisão não afeta investigações sobre homicídio nem impede eventual indenização civil da instituição de ensino. A decisão foi unânime.

Justiça proíbe influenciador de divulgar conteúdo com filha de casal

A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara proibiu liminarmente um influenciador de produzir e publicar vídeos envolvendo a filha de um casal, após conteúdos difamatórios que ameaçavam o convívio familiar. A decisão protegeu a criança, determinou a preservação de provas pela plataforma e estabeleceu multa em caso de descumprimento, ressaltando que a liberdade de expressão não autoriza ataques ou uso de imagem de menores.

Demora no atendimento gera indenização de R$ 10 mil a consumidor

Um consumidor foi indenizado em R$ 10 mil devido à demora no atendimento, decisão fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que reconheceu a falha na prestação de serviço como dano moral. A condenação reforça que empresas têm a obrigação de prestar serviços de forma eficiente, respeitando a dignidade e os direitos do consumidor, e que atrasos ou negligência podem gerar responsabilidade civil.

Justiça afasta ilegalidade de campanha que incentiva consumo de alimentos em cinemas

A 4ª Vara Cível de Barueri rejeitou o pedido de cinemas para retirar campanha de fast-food que incentiva consumo de hambúrgueres nas salas. O juiz entendeu que não houve risco sanitário ou estrutural comprovado e que a tentativa de proibir a entrada de alimentos semelhantes configuraria restrição indevida à liberdade de escolha do consumidor. Assim, a campanha publicitária permanece válida.

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