O princípio da boa-fé não se aplica em operações bancárias feitas sem conhecimento do correntista. Com o entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença de segundo grau.
A juíza da 1ª Vara Cível de Luziânia condenou um dentista ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 3 mil, a um paciente por falha na prestação dos serviços. O autor da ação narrou que pagou ao dentista R$ 850 para fixação de pino, coroa de porcelana, limpeza e aplicação de flúor. O tratamento ocorreu em 2013, mas, em 2015, retornou ao consultório sem a prótese, porque o dente caiu durante a viagem de férias.
Um banco deve indenizar cliente que foi impedida de entrar em agência. Essa foi a decisão do juiz da Comarca de Fazenda Nova, em Goiás. No caso, a correntista foi barrada ao passar pela porta giratória. E mesmo depois de ter tirado todos os pertences da bolsa, foi obrigada a deixá-la no chão do lado de fora e entrar com cerca de R$13 mil em mãos.
Estado deve indenizar preso baleado durante banho de sol. Pois a lei determina que o Poder Público é responsável por proteger aqueles sob sua custódia. Esse foi o entendimento da comarca de Rubiataba, em Goiás. Com a decisão, foi fixado valor de R$20 mil por danos morais e prejuízos estéticos.
Resolução dá 30 dias para que advogados e entes públicos se adequem
O Tribunal de Justiça de Goiás passará a fazer citações e intimações eletronicamente....
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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