A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN não acolheu o argumento de que acusado de cometer furtos de aparelhos celulares em uma igreja, sofria de doença mental ou de que seria parcialmente incapaz, e manteve sentença da 9ª Vara Criminal de Natal, que o condenou pela prática do crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal), com pena de um ano e dez meses de reclusão, a ser iniciada em regime semiaberto.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que julgou improcedente pleito no sentido do pagamento do adicional de insalubridade feito por um servidor do município de Sanana do Matos-RN, ocupante do cargo de veterinário desde o ano de 2019. A falta de norma municipal regrando a concessão desta gratificação embasou a decisão.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) destacou que, mesmo diante da possibilidade de existência de fraude, relacionada a um boleto de financiamento de um veículo, é “indiscutível” que tal questão exige a chamada “dilação probatória” ou a produção de provas e o consequente contraditório. Isto é o que define não ser suficiente a mera presunção de transação fraudulenta para o fim de descartar a dívida inadimplida da contratante.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o Banco Bradescard S/A, ao pagamento de R$ 2500,00 por danos extrapatrimoniais a uma mulher que foi surpreendida com a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu manter sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinando que o Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie a realização do procedimento de Laqueadura Tubária Intraparto Cesariana, de uma paciente, além de todos os medicamentos e demais procedimentos e serviços inerentes à internação.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.
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