Analisa, como revisão do artigo publicado em 2016, ainda sob o enfoque constitucional, a decisão do Supremo Tribunal Federal que admite a prisão com sentença condenatória em segundo grau, sob intuito de cessar um quadro de impunidade. Todavia, questiona-se se esta decisão confronta o art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, que constitui cláusula pétrea. Aponta-se, em conclusão, como solução da impunidade, a celeridade na tramitação das ações penais implementando diversos instrumentos já previstos em nosso ordenamento jurídico.
A 4ª Seção do TRF-4 entendeu que as condenações transitadas em julgado há mais de 5 anos não podem ser consideradas como causa de aumento de pena por violar a proibição a punições perpétuas e a dignidade da pessoa humana. Esse entendimento é análogo à proibição de se considerar reincidente aquele que foi condenado há mais de 5 anos.
Diante da ação de indenização por danos morais movida por uma passageira contra uma empresa de ônibus, a ré solicitou a suspensão da ação até o trânsito em julgado da recuperação judicial. O juiz negou o pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A empresa apelou ao TJDF, dizendo que competia ao juízo da recuperação judicial decidir sobre seu patrimônio, mas o apelo não foi provido.
Em virtude de unificação das penas, a alteração do marco para conceder novos benefícios à execução penal não possui fundamento legal. Portanto, configuraria excesso de execução desconsiderar o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar.
A 13ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que a homologação judicial de acordo pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação. Com esse entendimento, determinou o prosseguimento de um pedido de homologação de acordo rejeitado pelo juízo de 1º grau.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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