A Justiça Federal da 4ª Região seguiu o entendimento, firmado Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação por possuir natureza indenizatória”, para decidir sobre caso que discutia a validade de cobrança de imposto de renda sobre os valores de auxílio-alimentação recebidos por empregado celetista da Petrobras. A sessão de julgamento pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), ocorreu em 16/6.
Foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, conforme previsto na legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional. A decisão foi proferida na última segunda-feira (3) pelo desembargador Rogerio Favreto.
Foi negado o pedido de uma empresa de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), para não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi proferida no último dia 10/11.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS), mantendo decisão que liberou uma produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa pela não contratação de químico. Segundo a decisão, proferida no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.
Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague o valor de R$ 29.783,85 a título de aluguel mensal provisório a um casal de moradores de Guarapuava (PR), donos de um imóvel que o banco aluga para o funcionamento de uma agência. A decisão foi proferida no último dia 9/11.
No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
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