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Tribunal mantém fornecimento de tratamento a mulher que sofre de asma grave

A Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu-se, na última quarta-feira (3), em sessão virtual de julgamento. O colegiado manteve a decisão de primeira instância que determinou à União Federal o fornecimento de tratamento para asma grave para uma mulher de 50 anos sem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos. A decisão foi proferida por unanimidade.

Mantido pagamento de auxílio-doença a mulher com perda de mobilidade nos membros superiores

Mantido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), benefício de auxílio-doença a uma mulher de 46 anos, moradora de Santa Maria (RS). A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade ao negar provimento a uma apelação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu na última semana (29) em sessão realizada de forma virtual.

Incra deve elaborar plano de segurança para barragem com risco de rompimento no RS

Na última semana (27), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adotar medidas para a elaboração de um plano de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.

TRF4 nega pedido de empresa para reintegração de posse e demolição de construção em área próxima de estações ferroviárias

Em sessão telepresencial realizada na última semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter a sentença de primeira instância que julgou improcedente um pedido da Rumo Malha Sul S.A. A empresa ferroviária havia interposto pleito de demolição de uma cerca de madeira, localizada entre as Estações Ferroviárias de Santa Maria e de Cacequi (RS). A apelação para tal feito foi indeferida por unanimidade pelo colegiado.

Doleiro tem recurso negado e tem mantida a condenação por crimes financeiros

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira (27/1) o recurso de embargos de declaração interposto por Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília (DF), no processo que condenou o doleiro e mais três ex-funcionários dele por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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