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Tribunal mantém fornecimento de tratamento a mulher que sofre de asma grave

A Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu-se, na última quarta-feira (3), em sessão virtual de julgamento. O colegiado manteve a decisão de primeira instância que determinou à União Federal o fornecimento de tratamento para asma grave para uma mulher de 50 anos sem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos. A decisão foi proferida por unanimidade.

Mantido pagamento de auxílio-doença a mulher com perda de mobilidade nos membros superiores

Mantido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), benefício de auxílio-doença a uma mulher de 46 anos, moradora de Santa Maria (RS). A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade ao negar provimento a uma apelação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu na última semana (29) em sessão realizada de forma virtual.

Incra deve elaborar plano de segurança para barragem com risco de rompimento no RS

Na última semana (27), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adotar medidas para a elaboração de um plano de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.

TRF4 nega pedido de empresa para reintegração de posse e demolição de construção em área próxima de estações ferroviárias

Em sessão telepresencial realizada na última semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter a sentença de primeira instância que julgou improcedente um pedido da Rumo Malha Sul S.A. A empresa ferroviária havia interposto pleito de demolição de uma cerca de madeira, localizada entre as Estações Ferroviárias de Santa Maria e de Cacequi (RS). A apelação para tal feito foi indeferida por unanimidade pelo colegiado.

Doleiro tem recurso negado e tem mantida a condenação por crimes financeiros

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira (27/1) o recurso de embargos de declaração interposto por Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília (DF), no processo que condenou o doleiro e mais três ex-funcionários dele por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.

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