O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 11ª Câmara Cível, ratificou uma decisão de primeira instância que declarou a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) em uma ação contra uma loteadora de condomínios. A decisão foi proferida pelo desembargador Breno Caiado.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Goiânia que condenou um hospital e maternidade a indenizar moralmente, em R$ 5 mil, uma paciente que sofreu queimaduras e feridas graves com contraste, quando estava sendo submetida a uma Tomografia Arterial do Tórax. O voto unânime foi relatado pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que entendeu justo o valor arbitrado, embora a mulher tenha pleiteado sua majoração. Ela receberá, ainda, indenização por danos materiais, no valor de R$ 300 reais. Por sua vez, o hospital requereu reforma da sentença, no sentido que fosse julgado totalmente improcedentes os pedidos, também não acolhido pelo relator.
O juiz Everton Pereira Santos, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, em auxílio no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e cumprimento de Metas (NAJ), condenou uma empresa responsável por leilões de carros a pagar R$ 3 mil a uma mulher, em razão do atraso na entrega da documentação do automóvel. Conforme o magistrado, “Nos termos da Legislação Brasileira de Trânsito, o condutor só poderá trafegar livremente o veículo após obter o certificado de registro e licenciamento do carro”.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do o Decreto Judiciário nº 473/2022, implementou desde a última quarta-feira (9), o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Como Juiz Coordenador da unidade foi designado o magistrado Lionardo José de Oliveira, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, cuja atividade não implica em prejuízo de suas obrigações na comarca local, ressalta o Decreto Judiciário nº 474/2022.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou o Banco Panamericano S/A a indenizar um cliente, com base na recém-sancionada Lei Federal nº 14.181/2021, denominada de Lei do Superendividamento ou Lei Cláudia Lima Marques. O autor da ação havia contratado um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
Explore os gols e veja como artilheiros brilharam na temporada 2024. Entenda como defesas sólidas mudaram rumos decisivos de cada jogo. Mergulhe nesses dados e descubra tendências que definem o Brasileirão.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.