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TRT18 nega pedido de vínculo de emprego negado a motorista de aplicativo

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), negou, por falta de provas, o pedido de vínculo de emprego a um motorista de aplicativo. A decisão confirmou o entendimento da magistrada de primeiro grau.

Trabalhador demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho deve ser indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho. O entendimento do colegiado foi de que a frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho determina a reparação por danos morais.

TRT-18 entende como discriminatória dispensa de trabalhador com câncer de pele

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula a dispensa, sem justa causa, de um motorista com um câncer de pele e determinou seu retorno ao posto de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e recolhimento do FGTS relativos ao período de afastamento. A decisão se baseou no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 443, que presume ser discriminatória a ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer.

Print de WhatsApp não é considerado prova válida pelo TRT-18

Foi mantida pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) a validade do pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens localizada em Goiás. O trabalhador teria apresentado um "print" de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo, porém não foi aceito como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral.

TRT-18 admite procuração sem endereço e data de outorga

Aplicando a Súmula 456 do TST e a OJ 371 da SBDI-1, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) admitiu uma procuração apresentada por uma empresa de segurança, ainda que faltasse no documento local e data da outorga dos poderes. Para a Turma, não é preciso ter data de outorga dos poderes de representação da parte no instrumento de mandato judicial, sendo considerado aquela em que foi juntado aos autos.

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