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Artigos exclusivos

TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas trabalhistas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

Gravação clandestina feita por motorista é aceita como prova de pagamento “por fora”

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, considerou válida uma gravação clandestina feita por um motorista de caminhão, em caso trabalhista em que buscava comprovar que recebia valores "por fora" da empresa Transmaion Transportes de Cargas Ltda., sediada em Pratânia-SP. A decisão reforça a jurisprudência que permite o uso de gravações não autorizadas como meio legítimo de prova quando se destinam a comprovar fatos em processos trabalhistas.

São Paulo FC deve reintegrar fisiologista dispensado durante tratamento de câncer

A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de um fisiologista pelo São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. O clube deve reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde. A decisão foca em questões que não foram abordadas no recurso anterior.

Justiça rejeita pagamento em dobro de auxílio-alimentação para professora

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade não acatar o recurso de uma professora do Município de Guararapes (SP) que buscava receber em dobro o auxílio-alimentação. A professora argumentava ter direito a essa duplicação devido à acumulação de dois cargos na rede pública de ensino municipal. No entanto, uma nova lei revogou o benefício para casos de acumulação.

TJSC: Alex Santore é empossado como mais novo desembargador depois de 5 anos

Na tarde da sexta-feira, 4 de agosto, Alex Heleno Santore assumiu o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele ocupará a vaga destinada aos representantes da OAB-SC no quinto constitucional, como novo membro da Corte. A cerimônia de posse ocorreu na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, localizada na sede do Poder Judiciário em Florianópolis, e foi transmitida ao vivo pelo YouTube.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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