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Mandado de segurança é concedido a motorista da empresa UBER

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, por meio de liminar, concedeu Mandado de Segurança, impetrado por uma motorista da empresa UBER, determinando a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) de se abster de impedir a profissional de exercer a atual atividade.

Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que seja feita a redistribuição do mandado de...

Vara de Interesses Difusos e Coletivos nega pedido da Defensoria Pública para uso de Uber

O juiz Manoel Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, negou pedido de liminar...

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) falhou ao não incluir empresas como Uber, Cabify e congêneres no pregão para contratação de serviço de táxi para os servidores, empregados e colaboradores dos órgãos da Administração Pública Federal do Distrito Federal e entorno.

Primeiras decisões envolvendo Uber na JT de Minas têm entendimentos divergentes quanto a vínculo com motoristas

Em processo julgado na 37ª VT de BH, juiz nega a motorista vínculo com UberJá somam mais de uma dezena as ações envolvendo...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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