O juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma seguradora ao pagamento de indenização, no valor de R$ 227.964,00 (metade do valor previsto em contrato), aos pais de segurado que foi morto a mando de sua ex-esposa.
O juiz de direito Flávio Andre Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital de Santa Catarina (Florianópolis), condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização a título de danos morais a consumidora que foi prejudicada ao aceitar produto ofertado em ligação telefônica pelo setor de telemarketing do banco.
A 3ª Turma do TRF-1 citou sua própria jurisprudência, em que diz que o percentual razoável atribuído para indenizar o proprietário, em caso de servidão administrativa, está entre 20% e 30%, para julgar improcedente um recurso que pretendia rever o valor pago de indenização para a constituição de servidão em parcela de imóvel rural.
Por entender que o não pagamento de imposto declarado é crime de sonegação fiscal, e não erro, a 3ª Seção do STJ negou um pedido de trancamento de denúncia por crime fiscal.
A 7ª Turma do TRF-1 rejeitou apelação contra sentença que confirmou a validade de uma arrematação pela Fazenda Nacional em execução fiscal. O apelante questionou tal validade devido ao valor de compra do imóvel, e apresentou dois laudos após a arrematação.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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