A base de dados de uma rede formada por mais de 200.000 pessoas que publicavam comentários com avaliações falsas de produtos na Amazon, em troca de mercadorias, ficou exposta entre 1º e 6 de março de 2021.
O Hamburg DPA, órgão regulador e de proteção de dados, na cidade-estado de Hamburgo, na Alemanha, proibiu no mês passado, que o Facebook processe e utilize dados pessoais de utilizadores do WhatsApp. A decisão foi tomada depois do WhatsApp ter exigido que os utilizadores consentissem com os novos termos, sob pena de não poderem voltar a usar a aplicação.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, mantendo parte da decisão que determinou o restabelecimento ou reativação do serviço de comunicação eletrônica de dados da conta de WhatsApp vinculada à linha telefônica de uma usuária, que utilizava o serviço para atividade empresarial.
A juíza Liege Gueldini de Moraes, do Juizado Especial Cível de Jandira (SP), decidiu a favor de cliente que teve sua antiga linha de telefonia celular disponibilizada para um terceiro, que teve acesso à lista de contatos do autor e a utilizou para aplicar golpes e fraudes, passando-se pelo homem no WhatsApp.
O juiz João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília, decidiu condenar o Facebook a indenizar um usuário que esperou 175 dias para que sua conta do aplicativo WhatsApp, havia sido clonada, fosse bloqueada. O entendimento foi de que a empresa "se omitiu em bloquear a conta a fim de fazer cessar os danos provocados por estelionatários".
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