TJMG determina que Banco Santander pague seguro por acidente pessoal

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O banco Santander deve indenizar em R$134.749, valor referente à apólice de um seguro, a mãe de um homem que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Maria Aparecida Consentino, da Comarca de Belo Horizonte.

Em janeiro de 2013, M.J.G. alugou uma betoneira para fazer uma obra em sua casa e, enquanto manipulava o equipamento, sofreu a descarga elétrica. Como ele tinha um seguro de vida cuja beneficiária era sua mãe, ela solicitou o pagamento da indenização, mas o banco Santander se recusou a efetuar o pagamento.

O banco alegou que o contrato firmado com M. não era um seguro de vida, mas um seguro para acidentes pessoais que não incluía cobertura por morte natural. Segundo as alegações do banco, no laudo de necropsia constava que a causa mortis era natural e não havia referência a lesões causadas por corrente elétrica. O banco disse ainda que o segurado agravou o risco de acidente, pois manuseava a betoneira de forma irregular.

Insatisfeito com a sentença da juíza, que determinou o pagamento à beneficiária do valor da apólice contratada, o Santander recorreu, mas o relator, desembargador Domingos Coelho, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que, embora no laudo de necropsia constasse a causa da morte como indeterminada, havia provas de que o segurado morreu em razão do choque recebido e não de causas naturais.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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