Procurador da Fazenda Nacional não pode exercer advocacia

Data:

Créditos: Yuganov Konstantin / Shutterstock.com
Créditos: Yuganov Konstantin / Shutterstock.com

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso interposto por um procurador da Fazenda Nacional inconformado com sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que julgou improcedente seu pedido para exercer advocacia particular.

Em suas alegações recursais, o autor sustentou que a Medida Provisória 2229-43.2001 que normatiza a carreira de procurador federal não prevê penalidade para o exercício da advocacia privada; que a MP garante direito adquirido ao livre exercício da advocacia aos ocupantes do cargo de procurador federal, o que leva à inconstitucionalidade da restrição do exercício da profissão apenas para o âmbito da advocacia pública. Afirmou, ainda, que a MP citada tem vícios materiais e formais que levam a sua inconstitucionalidade.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, contestou o argumento do requerente ao afirmar que o art. 38, § 1º da MP nº 2.229-43/2001 depende de normatização. Para o magistrado, a redação do artigo demonstra que não há necessidade de regulamentação da proibição imposta. “A lei é clara. Eventual regulamentação não poderia facultar tal proibição de modo a flexibilizá-la em casos semelhantes ao do autor”.

Em seu voto, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixam claro que “inexiste direito adquirido a regime jurídico pelos servidores públicos estatutários”, e que a jurisprudência mais recente do TRF1 entende que é “ incompatível o exercício da advocacia privada por procurador Autárquico ou procurador da Fazenda Nacional, contrariando os julgados citados pelo recorrente”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2006.33.00.014669-7/BA

Data do julgamento: 20/04/2016
Data da publicação: 27/05/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MP 2.229-43/2001. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES DO RESPECTIVO CARGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1. O vínculo entre o servidor e a Administração é de direito público, definido em lei, não cabendo a invocação de direito adquirido a fim de tornar imutável o regime jurídico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. 2. Não é inconstitucional o art. 38, §1º, inc. I, da MP 2.229-43/2001 que veda aos Procuradores Federais o exercício da advocacia fora das atribuições do cargo. 3. Não há qualquer violação ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII). O Advogado Público – assim como outros cargos – possui restrições e impedimentos. A exigência da dedicação exclusiva do profissional não é inconstitucional. 4. Apelação desprovida. A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.(ACÓRDÃO 2006.33.00.014669-7, JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, TRF1 – PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA), e-DJF1 DATA:27/05/2016 PAGINA:.)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.