Indenização a preso seviciado na cadeia após ser identificado como estuprador

Data:

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de detento que, ao chegar à Cadeia Pública de Maravilha, no oeste catarinense, foi identificado pelo policial que o conduzia como estuprador perante outros presidiários, motivo que o levou a sofrer diversas agressões no local.

Já na primeira noite, em 27 de julho de 2008, o autor tomou socos e pontapés, além de ser queimado com cigarro em parte íntima do corpo. O laudo de lesão corporal, realizado cinco dias depois, quando o demandante foi transferido para o Presídio Masculino de Florianópolis, constatou a ferida e os machucados por todo o seu corpo.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a Administração foi omissa em prestar os devidos cuidados àquele que se encontrava sob sua responsabilidade. Assim, a câmara aceitou o pleito de indenização por danos morais, negado em primeira instância, e definiu a quantia sopesando o caso concreto e a razoabilidade.

“Considero irrefutável a caracterização do dano moral sofrido pelo autor, que, em virtude das agressões que lhe foram impostas por outros detentos, teve violada sua liberdade e dignidade, o que, sem dúvida, gerou […] abalos e aflições incomuns, justificando o prejuízo imaterial e a reparação pretendida”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime

Leia o Acórdão do Processo: 0023856-32-2010-8-24-0023

Processo n. 0023856-32.2010.8.24.0023

Responsável: Ângelo Medeiros
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO DE DETENTO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, ANTE A OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.( TJSC – Processo: 0023856-32.2010.8.24.0023 (Acórdão), Relator: Ricardo Roesler. Origem: Capital, Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público. Julgado em: 17/11/2016  -Classe: Apelação Cível)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo