União terá que restituir tributos pagos por mercadoria que sofreu pena de perdimento

Data:

União terá que restituir tributos pagos por mercadoria que sofreu pena de perdimento | Juristas
Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado recentemente, sentença que determinou a restituição dos tributos incidentes sobre tratores importados por empresa de Curitiba que tiveram pena de perdimento.

O fato ocorreu em 2009, quando a empresa paranaense importou oito tratores e a declaração de importação foi parametrizada no ‘canal vermelho’, o que resultou na apreensão dos veículos e posterior perdimento.

A empresa ajuizou ação contra a União após ter o pedido de devolução dos valores relativos aos tributos contestado pela União, que alegou que com a nacionalização das mercadorias teria ocorrido o fato gerador dos tributos, não podendo ser reconhecido o indébito.

A sentença foi julgada procedente e a União recorreu ao tribunal. Segundo o relator, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no tribunal, “os artigos 71, III, e 250, ambos do Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009, vedam expressamente a cobrança de tributos incidentes sobre importação de mercadoria objeto de pena de perdimento”.

Parametrização

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal – SRF mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação (DI) e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria (a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, do exame preliminar do valor aduaneiro e da verificação da mercadoria).

Processo: 5069778-81.2014.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO APLICADA APÓS O REGISTRO DA DI. REGULAMENTO ADUANEIRO. ARTIGOS 71 III E 250 DO DECRETO 6.759/09. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA OPERAÇÃO. DEFERIMENTO. Os arts. 71, III, e 250, ambos do Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009, vedam expressamente a cobrança de tributos incidentes sobre importação de mercadoria objeto de pena de perdimento. (TRF4 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5069778-81.2014.4.04.7000/PR, RELATOR: ROBERTO FERNANDES JUNIOR, APELANTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, APELADO  CURITIBA TRATORES COMÉRCIO DE MÁQUINAS E TRATORES LTDA, ADVOGADO: EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS. Data do Julgamento: 11 de outubro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

Casal será indenizado por ausência de foto com avó em álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de fotógrafos por falhas na cobertura de um casamento. A decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, agora fixadas em R$ 530 e R$ 3 mil, respectivamente.