Banco Santander deverá indenizar em razão de indisponibilidade do cartão de crédito

Data:

Banco Santander deverá indenizar em razão de indisponibilidade do cartão de crédito
Créditos: Johan Swanepoel / Shutterstock.com

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão do constrangimento experimentado pelo autor por não conseguir utilizar, por diversas vezes, o cartão de crédito disponibilizado pelo banco.

O autor narrou que no dia 15/06/2016, tentou por diversas vezes realizar compras utilizando o cartão de crédito fornecido pelo Santander, sendo surpreendido com a notícia de que a autorização não havia sido concedida, vendo-se obrigado a abandonar as compras. O autor demonstrou que buscou por diversas vezes solucionar o problema junto a atendimento do banco, mas sem sucesso. Devendo amargar a espera por um novo cartão, razão pela qual solicitou a procedência do pedido com a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$12 mil.

Em sede de contestação, o Santander alegou que o autor não comunicou o fato à instituição bancária, bem como não fora demonstrado o alegado.

Contudo, a magistrada verificou que o banco não juntou nos autos qualquer documento que comprovasse a regularidade no serviço prestado, quando da data do fato.

Para a juíza, o bloqueio não razoável e a falta de comunicação prévia, sem dúvida, geram dano moral indenizável, uma vez que surpreendem o consumidor no momento em que tenta realizar determinada compra, fazendo-o passar pelo constrangimento de não poder pagar ou adquirir as mercadorias, e deixá-las no estabelecimento comercial, tal como ocorreu com o autor.

Segunda a juíza, o dano moral, no presente caso, restou caracterizado pelo transtorno e situação vexatória experimentada pelo autor, o qual se viu obrigado a deixar os produtos escolhidos no mercado, além de se ver impossibilitado de adquirir o token para exercer o seu labor, de modo a se reerguer profissionalmente, após ser dispensado do escritório em que atuava.

Assim, a magistrada entendeu aceitável o pedido e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil, a título de danos morais, valor que considerou suficiente para compensar as restrições sofridas pelo autor, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e para que surta o necessário efeito pedagógico em relação ao réu.

ASP

Processo: 0718616-06.2016.8.07.0016 (PJE) – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo